PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PLANAVE

O Programa de Integridade da Planave tem o objetivo de garantir a manutenção dos mais altos padrões éticos em todas as relações estabelecidas pela empresa.

Por isso, sua implementação teve como parâmetros todos aqueles expressos no Decreto nº 8.420/15 e na Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 7.753/17, aliados às melhores práticas de mercado, de modo a assegurar a efetividade da disseminação da cultura de integridade na empresa e evitar a prática de atos lesivos e condutas vedadas.

Desta forma, o Programa de Integridade da Planave tem como pilares o apoio irrestrito da alta direção, análise de riscos periódicas, documentação de Integridade, compliance officer independente, canal de denúncia, controles internos, adesão e apoio a iniciativas de integridade empresarial, treinamentos periódicos, medidas disciplinares e monitoramento contínuo.


CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PLANAVE

No Código de Ética e Conduta da Planave é descrita a política de compliance aplicada para toda a equipe e parceiros de negócios.

Este Código define as regras básicas que todos os colaboradores e parceiros devem observar e explica como os valores da empresa devem orientar as decisões de cada um disseminando a cultura do cumprimento das leis, normas e do combate à corrupção.

Acesse aqui o Código de Ética e Conduta da Planave.


PACTO EMPRESARIAL PELA INTEGRIDADE E CONTRA A CORRUPÇÃO

A Planave é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção que visa unir empresas com o objetivo de promover um mercado mais íntegro e ético e erradicar o suborno e a corrupção. Ao se tornarem signatárias do pacto, as empresas assumem o compromisso de divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e stakeholders, a fim de que ela seja cumprida integralmente. Conheça mais em www.empresalimpa.ethos.org.br.


CANAL DE DENÚNCIA

O Comitê de Integridade recebe denúncias, dúvidas e sugestões que envolvam o Código de Ética e Conduta da Planave, por meio do nosso Canal de Denúncias, resguardando o direito ao anonimato do denunciante de boa-fé.